Estamos comemorando esse ano os 15 anos da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
"Se você perguntar, mais de 90% da população brasileira conhece a Lei Maria da Penha. É a lei que protege as mulheres. É a lei que fala: se o homem ameaçar, bater, matar a mulher, ele vai para cadeia. Então, essa é uma lei que "pegou", porque atende aos anseios mais básicos da população brasileira. A maioria dos homens também quer acabar com a violência contra a mulher".
A lei não garantiu a diminuição dos abusos e da violência contra as mulheres no país, mas é um marco e uma vitória de todos.
De acordo com levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisas Datafolha, uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos afirmam ter sofrido alguma forma de violência durante a pandemia do covid-19, especificamente nos últimos 12 meses. (Fonte: Agência Senado).
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial ? Capítulo II art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
A violência física é a que mais vemos e ouvimos ser noticiada e muitas vezes ela leva a morte, o feminicídio também é um crime que vem aumentando muito, sempre ocorreu, me pergunto se hoje denunciamos mais ou ficamos sabendo mais devido as informações, mas o fato é que os registros desses crimes não param de crescer, as mulheres sofrem agressões dentro de suas casas a violência domestica também é um crime que merece ser olhado e denunciado.
A violência psicológica é considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A violência sexual trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força.
Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
A violência Patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplos: Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Se você é mulher e se identificou com qualquer uma dessas situações saiba que isso é abuso e você está amparada por uma lei, pode denunciar, e se você está ciente de alguma mulher que se encontre em alguma situação dessas citadas nesse texto denuncie, é nosso dever enquanto pessoas, ser uma pessoa boa é muito mais que só ir a igreja e rezar é fazer algo por alguém.